PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas)


O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente como também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.

Tenho interesse

Compartilhar

Serviços relacionados

Ops!

Seu navegador Internet Explorer está desatualizado!

Recomendamos que você atualize o seu navegador ou instale o browser Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera ou outro navegador atual de sua preferência.

Google Chrome Mozilla Firefox
Agradecemos a sua compreensão!