Outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo pelo qual o Poder Público permite, por tempo determinado, o uso de recursos hídricos, visando ao controle, à conservação e proteção desses recursos, com o objetivo de assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água em padrões adequados. Toda pessoa física ou jurídica que quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas para captação de água, lançamento de efluentes ou realizar obras como barragens, proteção de leito, canalizações de rios e execução de poços profundos deve solicitar essa autorização.
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